Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Banco Neon encerra atividades por determinação do Banco Central

Publicado por Hacker Jurídico
há 4 anos

Em nota emitida na última terça-feira (10), o Banco Central (BACEN) determinou o encerramento das operações do Banco Neon, acusado de cometer “graves violações às normas legais e regulamentares”.

O documento publicado pelo Banco Central não detalhou quais são as irregularidades praticadas pelo Banco Neon, mas afirmou que não está relacionado à abertura de contas digitais ou emissão de cartões pré-pagos — realizadas pela fintech Neon Pagamentos.

“O Banco Central está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição”, descreve o documento.

Banco Neon e Neon Pagamentos

Apesar de possuírem nomes semelhantes, o Banco Neon e a fintech Neon Pagamentos não são a mesma empresa. Na verdade, o compartilhamento de nomes se deu pela parceria entre as duas companhias, iniciada em 2016.

Obedecendo a legislação brasileira, a empresa de pagamentos Controlly se uniu ao Banco Pottencial naquele ano; e ambas passaram a se identificar pelo nome Neon: Neon Pagamentos, para a fintech, e Banco Neon, o antigo Pottencial.

Fundado pela família Géo, o Banco Pottencial teve liquidação extrajudicial determinada pelo BC em agosto de 2018. Nessa ocasião, o Banco Central entendeu que a situação econômico-financeira do Banco Neon estava comprometida e que cometia graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam atividades bancárias.

Parceria encerrada

Ao site Konta Azul, a Neon Pagamentos esclareceu a situação e confirmou que a parceria havia sido revogada desde maio de 2018.

“A fintech Neon Pagamentos não tem nenhuma relação com o Banco Neon S.A. (antigo Banco Pottencial), que teve o cancelamento da autorização para funcionamento confirmado nesta terça-feira (10), pelo Banco Central.”.

Na publicação, a Neon Pagamentos acrescenta que as companhias sempre tiveram CNPJs diferentes, mas que, de fato, foram parceiras. Sendo assim, a liquidação extrajudicial de agosto do ano passado não afetou as operações nem os clientes da fintech, mas inviabilizou o pagamento de boletos, a utilização do cartão de crédito e outros serviços durante aquele período.

Novamente, a fintech precisou se unir à outra instituição financeira e, dessa vez, escolheu o Banco Votorantim. Só em novembro, a Neon Pagamentos recebeu cerca de R$ 400 milhões da General Atlantic e do próprio Banco Votorantim, com a finalidade de fortalecer sua competição no Brasil.

Fonte da informação e imagens: TecMundo

  • Sobre o autorTecnólogo em Redes e Bacharel em Direito!
  • Publicações23
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1369
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-neon-encerra-atividades-por-determinacao-do-banco-central/795222462

Informações relacionadas

Carla Kunde Soares, Advogado
Modelosano passado

Modelo de desistência de ação no JEC

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2020.8.26.0011 SP XXXXX-14.2020.8.26.0011

Ricardo Kalil Lage, Advogado
Artigoshá 2 anos

Bancos Digitais. Fintechs. Instituições de Pagamento: conceitos, modalidades e normatização.

Vanderléia Teixeira, Advogado
Artigosano passado

Posso parcelar dívida de pensão alimentícia?

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 102 do TST

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)