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16 de Junho de 2024
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    Banco Panamericano é condenado por desconto indevido

    Publicado por Direito Legal
    há 15 anos

    O desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$8.300 mil, a título de danos morais, por ter feito descontos indevidos na folha de pagamento de um aposentado. O banco também foi condenado a restituir em dobro os valores debitados indevidamente. Manoel Costa, autor da ação, afirma que foi surpreendido com descontos mensais em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado. O aposentado não é cliente do banco e diz que foi vítima de estelionatários. Segundo o desembargador, ”não é de hoje que os bancos e financeiras são vítimas de fraudadores, causando prejuízos aos consumidores que são surpreendidos com descontos indevidos ou inscrição em cadastros restritivos de créditos. Assim, compete ao fornecedor agir com cautela, no exercício de suas atividades.“

    O desembargador Celso Ferreira Filho, manteve a decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$8.300 mil.

    TJRJ - O desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$8.300 mil, a título de danos morais, por ter feito descontos indevidos na folha de pagamento de um aposentado. O banco também foi condenado a restituir em dobro os valores debitados indevidamente.

    Manoel Costa, autor da ação, afirma que foi surpreendido com descontos mensais em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado. O aposentado não é cliente do banco e diz que foi vítima de estelionatários.

    Segundo o desembargador, ”não é de hoje que os bancos e financeiras são vítimas de fraudadores, causando prejuízos aos consumidores que são surpreendidos com descontos indevidos ou inscrição em cadastros restritivos de créditos. Assim, compete ao fornecedor agir com cautela, no exercício de suas atividades.“

    2009.001.34067

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