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29 de Maio de 2024
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    Banco pode cobrar tarifa de manutenção de título vencido de pessoa jurídica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Os bancos podem cobrar tarifa de manutenção de título vencido de pessoa jurídica, desde que haja previsão contratual ou que o serviço seja previamente autorizado ou solicitado. Segundo os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a condição é necessária, uma vez que as tarifas relativas a serviços prestados a pessoas jurídicas não foram padronizadas.

    O impedimento de cobrar pela prestação de serviços bancários essenciais e a limitação à exigência de outros valores em decorrência da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados apenas se aplica às pessoas naturais, de acordo com as Resoluções 3.518/2007 e 3.919/2010, ambas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    A ação de repetição de indébito foi movida por uma empresa que questionava a legalidade da cobrança da tarifa sem que tivesse contratado o serviço com o banco. A autora diz ter pedido várias vezes à instituição financeira para cessar a cobrança, mas não foi atendid...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-pode-cobrar-tarifa-de-manutencao-de-titulo-vencido-de-pessoa-juridica/661991476

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