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3 de Maio de 2024
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    Banco privado e CEF não podem ser partes em mesma ação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A presença da Caixa Econômica Federal em Ação Civil Pública não autoriza a participação de bancos privados na demanda, em trâmite na Justiça Federal. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Recurso Especial da Defensoria Pública da União. Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.

    A DPU ajuizou a Ação Coletiva contra 11 instituições financeiras, visando à recomposição de créditos de poupadores, cujos depósitos bancários teriam sofrido correção monetária por índice reconhecidamente deficitário. Pretende a aplicação do IPC de 26,06% à correção dos depósitos no período indicado. Para isso, todos os bancos deveriam manter documentos sobre contas poupança existentes em junho de 1987.

    O juízo da 27ª Vara Federal do Rio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-privado-e-cef-nao-podem-ser-partes-em-mesma-acao/100675321

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