Banco privado e CEF não podem ser partes em mesma ação
A presença da Caixa Econômica Federal em Ação Civil Pública não autoriza a participação de bancos privados na demanda, em trâmite na Justiça Federal. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Recurso Especial da Defensoria Pública da União. Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.
A DPU ajuizou a Ação Coletiva contra 11 instituições financeiras, visando à recomposição de créditos de poupadores, cujos depósitos bancários teriam sofrido correção monetária por índice reconhecidamente deficitário. Pretende a aplicação do IPC de 26,06% à correção dos depósitos no período indicado. Para isso, todos os bancos deveriam manter documentos sobre contas poupança existentes em junho de 1987.
O juízo da 27ª Vara Federal do Rio...
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