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2 de Maio de 2024
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    Banco Santander Banespa deve indenizar cliente que teve nome incluído no SPC

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Banco Santander Banespa S/A terá de pagar para o requerente K.D.B.F. uma indenização, a título de danos morais e materiais, no valor de 10 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 5.100,00. A decisão, publicada na última quarta-feira (07/04) no Diário da Justiça, é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

    Segundo consta no processo, K.D.B.F. era usuário do cartão de crédito MasterCard Internacional, emitido pelo Banco Santander Banespa. O autor da ação possuía uma dívida nesse cartão e, por isso, fez um acordo com o banco para que, após o pagamento do saldo devedor, o cartão fosse cancelado. A quantia foi dividida em 15 parcelas de 194,86.

    O requerente afirmou ter pago, em 25 de abril de 2007, a fatura emitida pelo banco. Entretanto, em 07 de maio do mesmo ano, foi comunicado que seu nome havia sido incluído no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) pelo valor total da dívida.

    A argumentação do banco foi de que a inclusão do nome de K.D.B.F. no SPC se deu devido ao pagamento, em atraso, da fatura com vencimento em 21 de abril. O requerente contestou, dizendo que o pagamento feito por ele foi devidamente acrescido de encargos referentes aos dias do atraso.

    O Banco Santander, porém, alegou que K.D.B.F. "atrasou a mensalidade, o que resultou na suspensão do acordo" feito anteriormente. Por isso, segundo a empresa, o nome do requerente foi incluído no cadastro de inadimplentes do SPC.

    Em 17 de agosto de 2007, os autos foram encaminhados para uma audiência de instrucao na Central de Conciliação do Fórum, mas as partes não entraram em acordo.

    A magistrada da 13ª Vara Cível afirmou, em sua decisão, que o banco foi condenado a pagar indenização porque "se encontra configurada a lesão moral, sendo inconteste o abalo a sua honra, o desgaste na sua imagem e na sua credibilidade perante a sociedade". A juíza complementou dizendo que o atraso no pagamento da parcela não é suficiente para justificar a inclusão do nome de K.D.B.F. na lista de devedores dos órgãos de proteção ao crédito.

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