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Banco tem de prestar contas a cliente, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação contra sentença que julgou extinto um pedido de prestação de contas movido contra o Banco Itaú na comarca de Porto Alegre. O juízo de primeiro grau tomou a decisão com base em dois artigos do Código de Processo Civil: 267, inciso I (indeferimento da petição inicial), e 295 (falta de interesse processual).
A autora queria que o Itaú prestasse contas de sua conta-corrente desde o momento de abertura, demonstrando, de forma discriminada, todos os encargos cobrados, as condições, as origens d...
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