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17 de Junho de 2024
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    Banco terá de devolver à clientes tarifa de liquidação antecipada

    O Banco do Brasil deverá devolver a seus clientes os valores referentes à tarifa de rescisão antecipada cobrados no período anterior à 1997, quando resolução do Banco Central à considerou abusiva e ilegal. A tarifa era cobrada na quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. A decisão, válida para todo o Estado de Santa Catarina, foi proferida em primeiro grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e ainda é passível de recurso.

    No entendimento da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área de defesa do consumidor, o Banco do Brasil cobrava de forma indevida uma tarifa de rescisão para os clientes que desejassem quitar suas dívidas antecipadamente. Em 2007, reconhecendo a ilegalidade, o Banco Central editou uma resolução vedando tal cobrança.

    De acordo com a argumentação do Ministério Público, acompanhada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Código de Defesa do Consumidor diz que são nulas as cláusulas contratuais abusivas, e portanto o que foi cobrado a título de tarifa de rescisão antecipada deve ser devolvido aos clientes, com juros e correção monetária pelo INPC. (ACP nº 023.09.072715-3)

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