Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banco terá que pagar indenização por negativação indevida

    há 11 anos

    O Banco IBI S.A terá que pagar 5 mil reais por danos morais causados a uma dona de casa que teve seu nome negativado indevidamente. A sentença foi proferida pelo juiz de direito José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Apesar de ter sido condenado, a instituição bancária ainda poderá recorrer da decisão. Segundo consta nos autos, no dia 10 de janeiro de 2013, a dona de casa foi até a Loja Marisa para efetivar uma compra a crédito, porém não pode adquirir os bens e tampouco retirar seu cartão de crediário pois tinha sido inscrita nos órgão de proteção ao crédito pelo Banco IBI S.A. O valor cobrado pela instituição era de R$ 113,88. Indignada, a cliente procurou o Juizado Especial para solicitar a retirada da negativação indevida e indenização por danos morais.

    Uma audiência de conciliação foi designada, porém não houve acordo entre as partes. O banco não negou a inscrição, simplesmente sustentou que não houve ilícito na prática. Disse também que não cometeu nenhum ato contra a integridade moral da cliente, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais.

    Ao proferir a sentença, o juiz José Torres escreveu que a conduta negligente do Banco contribuiu decisivamente para o dano sofrido pela cliente. De acordo com o magistrado, a empresa ré mandou negativar o nome da autora de forma precipitada e inconsequente, constituindo em atitude abusiva e com total afronta ao Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, o banco não trouxe qualquer prova fática e robusta tendente a explicar ou justificar o débito lançado em nome da autora, restando com isso, evidenciado sua responsabilidade em decorrência de falha na prestação de serviços oferecidos".

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tera-que-pagar-indenizacao-por-negativacao-indevida/100579701

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)