Banco terão que cumprir prorrogações!
Após anunciar na mídia a prorrogação da data de vencimento/pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas, a Caixa Econômica Federal foi intimada, no prazo de 5 dias, a emitir nota pública informando como realizará o cumprimento desse compromisso.
A determinação é fruto da concessão de liminar da 14ª Vara Federal de Minas Gerais em Ação Civil Coletiva instaurada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC). A decisão não é novidade no âmbito bancário. Nesse mesmo sentido, outra ação contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já havia sido instaurada, em que foi determinado o prazo de 48 horas para a entidade cumprir as promessas feitas em propagandas de diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias.
Tal ação foi consequência de reclamações recorrentes de clientes que até então não tinham tido seus contratos prorrogados. Na verdade, o que houve foi a geração de novas operações com incidência de juros e encargos financeiros, com valores ainda maiores dos estabelecidos antes da pandemia. Aqui, cabe ficar atento, em especial, no que diz respeito à diferença entre prorrogação e renegociação de contratos.
Na referida decisão a Magistrada Anna Cristina Rocha Gonçalves, explicou que “os termos ‘prorrogação’ e ‘pausa’ somente podem ser entendidos como alteração da data de vencimento, alongando-o por mais 60 dias, sem a incidência de juros ou qualquer taxa administrativa”.
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