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17 de Junho de 2024

Banco vai devolver parte de indenização

Publicado por JurisWay
há 12 anos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, determinou a desapropriação de imóvel do banco Santander - sucessor do banco ABN AMRO Real no processo - a pedido do município de Belo Horizonte. Também deverá ser devolvida parte da indenização depositada pelo município para a desapropriação, pois ficou comprovado que o imóvel estava depredado quando a prefeitura tomaria posse. A Constituição determina indenização prévia à desapropriação.

O município solicitou a desapropriação do imóvel no bairro Vila Adélia, tendo em vista o alargamento e a revitalização da avenida Presidente Antônio Carlos. Na primeira avaliação do imóvel, a perícia atribuiu ao terreno e às benfeitorias o valor de R$ 771.538,74, que foi integralmente depositado.

O município, no entanto, requereu a diminuição da indenização pelas benfeitorias, diante da verificação dos oficiais de Justiça. O imóvel encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação, apresentando aparente abandono, restando apenas o esqueleto do edifício de dois andares ali construído, informaram eles.

Assim, na avaliação final, foi apurado o valor de R$ 394.318,92.

De acordo com o juiz, até a data da transferência da posse, é do proprietário a responsabilidade pela guarda e conservação do bem. Considerando, além disso, que a data para avaliação do bem deve ser aquela da permissão provisória para ocupar o lugar e que a valorização decorrente da obra pública executada não pode influir na avaliação, ele entendeu justa quantia final apurada.

Como o banco recebeu, em 25 de janeiro de 2010, 80% do valor depositado inicialmente, a diferença entre esse valor e o valor da indenização deve ser corrigida desde aquela data e devolvida ao município. Incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa decisão - quando não cabem mais recursos.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 12 de setembro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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Processo: 0024.08.244.975-2

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