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17 de Junho de 2024
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    Banco vai indenizar ex-funcionária por assédio moral e transporte de valores

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios

    Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

    Por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da bancária e aumentou os valores arbitrados na sentença de origem. No mesmo julgamento, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do banco, que buscava a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios deferidos na primeira instância.

    De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, as alegações da bancária foram comprovadas nos autos por meio de provas testemunhais. Ela entendeu que o assédio moral ficou evidenciado no depoimento de três testemunhas, as quais afirmaram que a autora e outras funcionárias ouviam reiteradamente dos superiores hierárquicos que deveriam evitar a gravidez e o consequente afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade, sob ameaça de demissão após o retorno às atividades.

    Além disso, a relatora também considerou comprovada a realização do transporte de valores entre agências do Bradesco, confirmado pelas testemunhas, o que expunha a risco a integridade física da funcionária ao cumprir essa determinação. Tais fatos tiram qualquer dúvida de determinadas práticas por tal entidade bancária, resultando em assédio, desestabilizando moralmente os funcionários, no desejo e afã de alcançar metas e aterrorizando seus colaboradores, buscando submissão que não granjeiam na capacidade de liderança, manifestou-se em seu voto.

    Nesse contexto, ela acolheu os argumentos recursais da autora e fixou em R$ 20 mil a indenização decorrente do assédio moral e em R$ 50 mil a indenização pelo transporte de valores, considerando a natureza do dano sofrido e o porte econômico do ofensor, sem deixar de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, além de atenuar o sofrimento da reclamante, que foi assediada moralmente e teve a vida colocada em risco, a reparação pecuniária deve cumprir papel pedagógico para evitar a repetição da conduta danosa.

    Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.

    Entenda o caso

    Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Bradesco S/A, narrando que foi admitida em agosto de 2006 e dispensada sem justa causa em abril de 2016, mediante último salário de R$ 3.957,22.

    De acordo com a petição inicial, durante todo o contrato de trabalho a bancária sofreu assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, os quais costumavam afirmar que a gravidez e o consequente afastamento de funcionárias para gozo de licença-maternidade atrapalhariam o cumprimento de metas e que mulher que quisesse ser mãe não tinha que trabalhar, mas ficar em casa. Além disso, ela também alegou que o banco obrigava seus colaboradores a realizar transportes de valores entre agências, sem acompanhamento de segurança armada.

    Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais.

    A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, julgou parcialmente procedentes os pedidos da bancária e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20.828,88 referente às indenizações por assédio moral (R$ 5 mil) e dano moral pelo transporte de valores de forma temerária (equivalente a quatro vezes o último salário da autora).

    Processo nº 0001570-16.2016.5.11.0006

    ASCOM/TRT11

    Texto: Paula Monteiro

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