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20 de Junho de 2024
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    Banco vai indenizar gerente vítima de sequestro e extorsão

    O Banco Bradesco S. A. deverá pagar indenização a uma gerente que foi sequestrada junto com a família em São José dos Campos (SP). No exame de recurso de revista do banco, a Oitava Turma do Tribunal Superior restabeleceu o valor de R$ 100 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de reparação.

    Sequestro

    Na reclamação trabalhista, a bancária relatou que, em agosto de 2009, ao entrar em casa, foi abordada por quatro homens armados que, em seguida, renderam seu marido, dois filhos pequenos e a babá. A família foi levada para um cativeiro, e os sequestradores exigiram R$ 200 mil para que não os matassem. No dia seguinte, obrigaram-na a ir à agência retirar a quantia e, ao receber o dinheiro, libertaram a família. Depois do ocorrido, ela foi afastada por auxílio-doença e foi diagnosticada com estresse pós-traumático, distúrbios do sono, ansiedade e depressão.

    Com base nas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos atribuiu o sequestro ao trabalho da gerente, que tinha acesso ao cofre, caracterizando-se, assim, a responsabilidade objetiva do banco. Considerando que o empregador havia custeado o tratamento e os remédios, mas não havia proporcionado cursos de segurança pessoal, fixou em R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar o recurso ordinário, majorou a condenação para R$ 1 milhão, levando em conta o porte econômico da empresa e a finalidade pedagógica da indenização.

    Razoabilidade

    O relator do recurso de revista do Bradesco, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral é possível nos casos em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante. Ele citou precedentes de várias Turmas do TST em casos de sequestro de bancários e familiares e concluiu que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos pretendidos.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença em que se fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.

    (LC/CF)

    Processo: RR-244-59.2012.5.15.0132

















    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 13/09/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-vai-indenizar-gerente-vitima-de-sequestro-e-extorsao/624729013

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