Bancos devem aceitar pagamentos de planos de saúde só com reajuste autorizado pela Justiça
O Idec recebeu informação de vários consumidores afirmando que não estão conseguindo pagar as mensalidades dos planos de saúde antigos (anteriores a jan/1999) com reajuste de 11,69%, conforme determina a decisão de desembargador federal do TRF da 5ª Região, proferida em 12/8/2005.
Em contato com o Banco Central,o Idec foi informado que a autarquia já transmitiu, via correio eletrônico nº 105190562, a cópia da decisão às instituições financeiras, para que a determinação judicial seja cumprida.
A orientação do Instituto é para que o consumidor exija que o banco aceite o pagamento com o reajuste de apenas 11,69%, inclusive procurando o gerente, se necessário, ressaltando que tem ciência que os bancos já foram devidamente notificados.
Caso o gerente se recuse a receber o pagamento, o consumidor poderá adotar as seguintes providências:
fazer a consignação extrajudicial (informe-se sobre os procedimentos e obtenha modelo de carta para a operadora dando ciência do depósito efetuado);
por meio de um advogado, deve ajuizar a ação de consignação em pagamento;
pagar o valor mediante ressalva.
A conduta do banco deve ser denunciada ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor, que deverão enviar esses dados à Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e/ou a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), materializando o descumprimento.
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