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3 de Maio de 2024
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    Bancos devolverão perdas de planos econômicos das décadas de 80 e 90

    Acordo foi fechado com os bancos para encerrar quase um milhão de ações judiciais. Quem aceitar o acordo, precisa desistir do processo judicial.

    Publicado por Beatriz Santos
    há 4 anos

    Os poupadores que tiveram perdas com planos econômicos nas décadas de 80 e 90 podem recompor parte do prejuízo em breve. Um acordo foi fechado com os bancos para encerrar quase um milhão de ações judiciais. Por isso, quem aceitar o acordo, tem que desistir do processo judicial. Ainda falta definir de que forma será feito o ressarcimento e quando.

    Foram mais de vinte anos de briga na justiça. De um lado, os poupadores de cadernetas de poupança. Do outro, os bancos. Um milhão de ações questionavam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.

    O Plano Collor 1, lançado há 27 anos, ainda está na cabeça de milhares de brasileiros. Foi aquele em que um dia após Fernando Collor de Mello tomar posse, a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e até então das intocáveis cadernetas de poupança dos brasileiros.

    Na época, a então ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello (veja no vídeo acima), explicou que quem tinha mais de 50 mil cruzeiros na poupança ficaria coma quantia depositada no banco junto ao Banco Central sob a titularidade da pessoa física ou jurídica em forma de cruzados novos. E o valor seria convertida em cruzeiros após 18 meses.

    O que os poupadores reclamavam nas ações é que na hora da troca dos planos a remuneração da poupança não era feita da forma devida, gerando perdas. Os bancos dizem que seguiram as regras vigentes nos períodos.

    A Advogacia-Geral da União mediou o acordo. Foram treze meses de negociações. Os termos do acordo estão sendo finalizados e ficarão prontos na semana que vem. Depois da assinatura, o documento vai ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal, onde correm as ações.

    O STF precisa homologar o acordo para que o entendimento tenha validade e os poupadores comecem a ser ressarcidos.

    Só quem entrou na Justiça será ressarcido

    Algumas condições já estão confirmadas, segundo fontes envolvidas na negociação.Terá direito ao ressarcimento somente quem já entrou com ação na justiça, não importa se coletiva ou individual. O poupador tem que comprovar, com algum documento, que tinha dinheiro depositado na época.

    Os pagamentos devem começar entre janeiro e fevereiro do ano que vem. Poderão ser feitos à vista ou parcelados, dependendo da quantia a ser ressarcida. Em média, cada pessoa terá direito a receber R$ 10 mil. O valor total de indenização vai ficar entre R$ 10 e 11 bilhões.

    Para os bancos, o acerto também é bem-vindo, já que entidades de defesa do consumidor estimavam que as indenizações poderiam chegar a quase R$ 30 bilhões. A forma como o ressarcimento será feito ainda está sendo definida. São detalhes como se o poupador vai receber o dinheiro na mão ou se será feito depósito em conta. E se herdeiros de quem já morreu também serão beneficiados. O acordo prevê que quem receber o ressarcimento vai ter que automaticamente abrir mão da ação na justiça.

    Retirado do site:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/11/bancos-devolverao-perdas-de-planos-economicos-das-decadas-de-80e90.html

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    Gostaria de saber quando,será pago e se tenho, que ir na defensoria pública,procurar o advogado responsável pelo meu processo? continuar lendo