Bancos/Liminar que proíbe cobrança de boleto vale para todo país
O juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, estendeu para todo o país a liminar que proíbe 23 bancos e instituições financeiras de empréstimo de cobrar taxas de boleto bancário. A liminar foi obtida pela Promotoria de Defesa do Consumidor há mais de um mês. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 100 mil por dia.
As 23 instituições financeiras representadas na ação movida pelo Ministério Público são aquelas que constam de reclamações recebidas no Procon. No entanto, o coordenador do órgão de defesa, Flávio Caetano de Paula, lembrou que nenhuma empresa pode fazer a cobrança, e que todo consumidor tem o direito de pedir o estorno do que foi pago. "Ele pode receber até em dobro. E se a empresa estiver dentro da lista pode ser multada."
Caminhos
Para bloquear e receber o pagamento da taxa do boleto não é preciso de advogado. A orientação é de que o consumidor peça que a própria instituição bancária faça o estorno e retire o valor das futuras cobranças. Em caso negativo, o caminho é procurar o Procon. Se não houver negociação, a ação vai para o Juizado Especial. "O consumidor pode trazer todos os seus boletos e pedir o estorno."
Segundo o promotor de defesa do consumidor, Miguel Sogaiar, a liminar já tem validade há mais de um mês e a estensão para todo o país só comprova a ilegalidade da cobrança. Até agora nenhum banco ou instituição financeira foi multada, mas quem ainda estiver pagando pode apresentar o boleto como prova para abertura do processo no Ministério Público.
A advogada Fátima Luchesi obteve na última sexta-feira o estorno de pouco mais de R$ 1 mil de um cliente seu, que era cobrado por um Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de R$ 350 e R$ 3,20 por mês como cobrança do boleto. "O que foi deixado bem claro é que o cliente só tem compromisso de pagar pelo produto e por nenhum custo adicional."
A ação cobria inicialmente 25 instituições, mas a Marisa S/A e a CRED 21 obtiveram suspensão da liminar. O argumento é de que ambas trabalham com sistema de cartão e não de boleto. Entre as outras empresas que recorreram, a Cetelem e BV Financeira obtiveram a redução de R$ 100 mil para R$ 10 mil da multa, mas não estão foram da abrangência da liminar.
Entre os 23 bancos proibidos de cobrar pelo boleto estão o Santander, Unibanco, Itaúcard, Fininvest, Finasa e Panamericano. Também constam na lista financeiras como Losango, Cetelem Brasil, Cifra, Aymoré e BV Financeira, entre outras.
Fonte: Gazeta do Povo
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