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3 de Maio de 2024
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    Bancos não podem cobrar pela apresentação de extratos de conta microfilmados para fins judiciais

    há 16 anos

    Correntista que requereu à Caixa Econômica Federal (CEF) extrato de sua conta bancária microfilmado, com o objetivo de ajuizar pedido judicial de correção do saldo de suas contas de poupança, obteve o direito de não pagar tarifa pela apresentação do extrato. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado nesta quarta (29), que por maioria deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo correntista.

    A decisão anula acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina, a qual havia considerado legítima a cobrança da tarifa bancária para exibição dos extratos bancários microfilmados.

    Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na TNU, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, argumenta: Se, para manejar uma ação judicial necessita a parte interessada do acesso a documentos que não se encontram em seu poder, que me parecer que a requisição judicial dos mesmos não poderá ser frustrada através de condicionante de ordem econômica. De acordo com ele, não se trata de estabelecer se alguém deve ou não pagar a segunda via de extratos bancários, e sim de impor-se à instituição bancária que exiba o documento conforme pleiteado.

    Processo n. 2006.72.65.001021-5/SC

    Idêntica questão foi decidida, na mesma data, no processo n. 2006.72.65.00.0642-0/SC, que teve por relatora a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira.

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