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16 de Junho de 2024
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    Bancos são condenados por negativarem correntista que já havia morrido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Quando um correntista morre, instituições financeiras podem cobrar de herdeiros as dívidas de contratos celebrados, mas não continuar debitando cobranças diretamente na conta corrente. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou dois bancos a indenizar em R$ 10 mil familiares de um homem que teve o nome negativado mesmo depois que a morte dele já havia sido comunicada.

    Um dos bancos fechou contrato de empréstimo consignado e foi informado da morte ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancos-sao-condenados-por-negativarem-correntista-que-ja-havia-morrido/454145922

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