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Bancos são condenados por negativarem correntista que já havia morrido
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando um correntista morre, instituições financeiras podem cobrar de herdeiros as dívidas de contratos celebrados, mas não continuar debitando cobranças diretamente na conta corrente. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou dois bancos a indenizar em R$ 10 mil familiares de um homem que teve o nome negativado mesmo depois que a morte dele já havia sido comunicada.
Um dos bancos fechou contrato de empréstimo consignado e foi informado da morte ...
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