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17 de Junho de 2024
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    Banda Larga: Idec se reúne com ministro para discutir questões

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Em carta, Idec defende que banda larga precisa ser oferecida em regime público

    Negociações do PNBL, como preço e atuação da Telebrás, precisam ser acompanhadas

    O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, convidou entidades de defesa do consumidor, entre elas o Idec, para discutir assuntos relacionados às políticas públicas e ao março regulatório das telecomunicações. Fizeram parte da pauta o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) da telefonia fixa.

    O encontro, realizado nesta terça-feira (18/1) em Brasília contou com a presença da coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, além de representantes do DPDC, do Procon-ES, da Adeccon-PE, do FNDPDC e da Pro Teste.

    O PNBL visa a levar a conexão à internet em alta velocidade para todo o País, em especial às regiões mais remotas - as quais possuem menor interesse comercial das empresas atuantes no setor - a um custo baixo. Previsto para o ano passado, a conexão das 100 primeiras cidades deve iniciar em abril deste ano.

    Para o Idec, há de se acompanhar os rumos da negociação entre governo e empresas no que se refere à Telebrás, estatal reativada para ser a gerenciadora do Plano. Como o ministro já admitiu a possibilidade de haver uma divisão deste comando com as teles privadas, é importante garantir que suas propostas tenham um preço razoável e um serviço de boa qualidade. Para o Instituto, "boa qualidade" deve compreender, além da velocidade, conexão estável, atendimento adequado, ofertas e contratos compatíveis com a legislação, neutralidade das redes, entre outros.

    Na ocasião, o Idec entregou a Paulo Bernardo um documento que traz uma análise do segmento das telecomunicações sob a perspectiva da defesa dos consumidores, trazendo dados do setor, principais reclamações e questões essenciais a serem enfrentadas.

    "Permanecem as críticas iniciais com relação aos planos a serem oferecidos, apresentando o preço de R$ 15 para conexão de até 512 kbps, com incentivos fiscais, e R$ 35 para velocidade entre 512 e 784 kbps", aponta o documento. "Assim, o serviço que se pretende oferecer ainda é caro com relação às capacidades de transmissão previstas, que deveriam ser de, no mínimo, 1 Mpbs, considerando os conteúdos e aplicações disponíveis atualmente na rede".

    O que a banda larga brasileira precisa?

    Entre as questões prioritárias defendidas pelo Idec para o setor, é possível destacar ainda a necessidade de um março regulatório coerente, de maior participação da sociedade nos processos de regulação, além da exploração de meios alternativos de acesso à internet - como o acesso móvel e não apenas o ADSL e cabo - e a garantia de privacidade e neutralidade da rede.

    Além disso, para o Instituto, a banda larga precisa ser prestada em regime público, status semelhante ao da telefonia fixa. No regime público, podem ser impostas obrigações de universalização, de preços e tarifas, de continuidade, e os bens são revertidos em favor da União ao fim do prazo das concessões.

    "A determinação de que o serviço de acesso à banda larga seja prestado em regime público é uma mudança de paradigma necessária para a implementação de uma estratégia de expansão vigorosa do serviço, pois permitirá um controle maior do Estado sobre a sua oferta", defende o Idec, na carta enviada ao ministro.

    Ação contra a baixa velocidade

    Em 2010, o Idec moveu uma ação civil pública contra as principais operadoras de internet para exigir alterações nas cláusulas contratuais que hoje eximem as empresas de sua responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso a banda larga.

    Atualmente, as empresas anunciam a velocidade máxima que pode ser alcançada, no entanto, mantêm em contrato cláusula que não garante a velocidade contratada. As peças publicitárias levam os consumidores a uma falsa expectativa, pois vislumbram a possibilidade de navegar na internet com uma velocidade fixa e predeterminada e pesquisas comprovam que a velocidade máxima não é alcançada com frequência.

    Outro pedido da ação é para que o consumidor pague somente pelo serviço utilizado, ou seja, proporcional à velocidade entregue de fato, e ainda, com a possibilidade de rescisão contratual, sem aplicação de multa, ou de requerer a devolução dos valores pagos a mais, nos casos de entrega de uma velocidade menor do que a ofertada e contratada.

    FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banda-larga-idec-se-reune-com-ministro-para-discutir-questoes/2538017

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