Banda Larga: Idec se reúne com ministro para discutir questões
Em carta, Idec defende que banda larga precisa ser oferecida em regime público
Negociações do PNBL, como preço e atuação da Telebrás, precisam ser acompanhadas
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, convidou entidades de defesa do consumidor, entre elas o Idec, para discutir assuntos relacionados às políticas públicas e ao março regulatório das telecomunicações. Fizeram parte da pauta o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) da telefonia fixa.
O encontro, realizado nesta terça-feira (18/1) em Brasília contou com a presença da coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, além de representantes do DPDC, do Procon-ES, da Adeccon-PE, do FNDPDC e da Pro Teste.
O PNBL visa a levar a conexão à internet em alta velocidade para todo o País, em especial às regiões mais remotas - as quais possuem menor interesse comercial das empresas atuantes no setor - a um custo baixo. Previsto para o ano passado, a conexão das 100 primeiras cidades deve iniciar em abril deste ano.
Para o Idec, há de se acompanhar os rumos da negociação entre governo e empresas no que se refere à Telebrás, estatal reativada para ser a gerenciadora do Plano. Como o ministro já admitiu a possibilidade de haver uma divisão deste comando com as teles privadas, é importante garantir que suas propostas tenham um preço razoável e um serviço de boa qualidade. Para o Instituto, "boa qualidade" deve compreender, além da velocidade, conexão estável, atendimento adequado, ofertas e contratos compatíveis com a legislação, neutralidade das redes, entre outros.
Na ocasião, o Idec entregou a Paulo Bernardo um documento que traz uma análise do segmento das telecomunicações sob a perspectiva da defesa dos consumidores, trazendo dados do setor, principais reclamações e questões essenciais a serem enfrentadas.
"Permanecem as críticas iniciais com relação aos planos a serem oferecidos, apresentando o preço de R$ 15 para conexão de até 512 kbps, com incentivos fiscais, e R$ 35 para velocidade entre 512 e 784 kbps", aponta o documento. "Assim, o serviço que se pretende oferecer ainda é caro com relação às capacidades de transmissão previstas, que deveriam ser de, no mínimo, 1 Mpbs, considerando os conteúdos e aplicações disponíveis atualmente na rede".
O que a banda larga brasileira precisa?
Entre as questões prioritárias defendidas pelo Idec para o setor, é possível destacar ainda a necessidade de um março regulatório coerente, de maior participação da sociedade nos processos de regulação, além da exploração de meios alternativos de acesso à internet - como o acesso móvel e não apenas o ADSL e cabo - e a garantia de privacidade e neutralidade da rede.
Além disso, para o Instituto, a banda larga precisa ser prestada em regime público, status semelhante ao da telefonia fixa. No regime público, podem ser impostas obrigações de universalização, de preços e tarifas, de continuidade, e os bens são revertidos em favor da União ao fim do prazo das concessões.
"A determinação de que o serviço de acesso à banda larga seja prestado em regime público é uma mudança de paradigma necessária para a implementação de uma estratégia de expansão vigorosa do serviço, pois permitirá um controle maior do Estado sobre a sua oferta", defende o Idec, na carta enviada ao ministro.
Ação contra a baixa velocidade
Em 2010, o Idec moveu uma ação civil pública contra as principais operadoras de internet para exigir alterações nas cláusulas contratuais que hoje eximem as empresas de sua responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso a banda larga.
Atualmente, as empresas anunciam a velocidade máxima que pode ser alcançada, no entanto, mantêm em contrato cláusula que não garante a velocidade contratada. As peças publicitárias levam os consumidores a uma falsa expectativa, pois vislumbram a possibilidade de navegar na internet com uma velocidade fixa e predeterminada e pesquisas comprovam que a velocidade máxima não é alcançada com frequência.
Outro pedido da ação é para que o consumidor pague somente pelo serviço utilizado, ou seja, proporcional à velocidade entregue de fato, e ainda, com a possibilidade de rescisão contratual, sem aplicação de multa, ou de requerer a devolução dos valores pagos a mais, nos casos de entrega de uma velocidade menor do que a ofertada e contratada.
FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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