Barbosa condena dirigentes do Rural por gestão fraudulenta
Os quatro dirigentes do Banco Rural denunciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cometeram crime de gestão fraudulenta de instituição financeira ao autorizar empréstimos simulados a empresas do publicitário Marcos Valério e ao PT. Foi o que terminou de sustentar, nesta segunda-feira (3/9), o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. Barbosa concluiu a análise do item cinco de seu voto, que trata do chamado núcleo financeiro do mensalão.
Joaquim Barbosa votou pela condenação do ex-vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, do atual vice-presidente Vinícius Samarane, da ex-dirigente Ayanna Tenório e de Kátia Rabello, uma das principais acionistas do banco, pelo crime de gestão fraudulenta. As imputações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha serão analisadas em outro item do voto.
O relator rebateu as alegações da defesa de que a denúncia contra os dirigentes seria uma responsabilização penal objetiva, já que a autorização para a renovação dos empréstimos dependia da chancela eles. Os autos demonstram que não há responsabilização objetiva. Houve atuação orquestrada, com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso. Dentro desse contexto de divisão de tarefas, as provas revelam a atuação de todos os acusados, em diferentes etapas do delito de gestão fraudulenta, afirmou Joaquim Barbosa.
De acordo com a acusação, entre 2003 e 2004, R$ 32 milhões foram emprestados ao PT e a duas empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holler...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.