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17 de Maio de 2024
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    Barbosa nega mais prazo para apresentação de recursos de réus do mensalão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.

    Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STFque os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.

    Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público).

    O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.

    Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na complexidade da presente ação penal e da exiguidade do prazo para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça.

    Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.

    Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos, salientou. Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou, concluiu o ministro.

    Alex Rodrigues

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/barbosa-nega-mais-prazo-para-apresentacao-de-recursos-de-reus-do-mensalao/100420418

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