BARCAS: RIOCARD COM SALDO INSUFICIENTE VALERÁ UMA PASSAGEM
Os passageiros das barcas do Estado do Rio poderão utilizar seu cartão RioCard com saldo insuficiente para o pagamento de uma tarifa de transporte. O usuário perderá o cartão definitivamente no ato do embarque, como forma de custear o serviço. É o que determina o projeto de lei 1.555/12, do deputado Dica (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (07/11), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
Segundo Dica, a população que utiliza o RioCard traz um benefício indireto à concessionária porque o acesso com o cartão é mais ágil, seguro e desobriga a venda de bilhete. “As empresas de ônibus já adotaram o critério proposto neste projeto. Acredito que as concessionárias de barcas também devam permitir o acesso com o ‘saldo insuficiente’, como última passagem custeada com aquele cartão”, afirmou o deputado.
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