Barroso suspende decisão do TJ-PE que divergiu de tese sobre concursos
Por entender que o Tribunal de Justiça de Pernambuco divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre aplicação da tese que trata do direito à nomeação em concurso público, o ministro Luis Roberto Barroso suspendeu decisao do TJ-PE que negou subida de recurso extraordinário apresentado por três candidatos.
O recurso foi inadmitido com base na tese de repercussão geral segundo a qual o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas determinadas hipóteses.
De acordo com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 837.311, há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público nas seguintes hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e i...
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