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17 de Junho de 2024
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    Barroso suspende norma municipal que proibia ensino sobre gênero e sexualidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A supressão de um domínio do saber do universo escolar desrespeita o direito à educação “com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar com efeito suspensivo de parte de uma lei municipal de Palmas (TO) que proibia o ensino sobre gênero e sexualidade na rede pública da cidade.

    Barroso tomou a decisão em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra parte do artigo 1º da Lei 2.243/2016, que versa sobre o plano municipal de educação.

    O trecho referido veda “a discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologi...

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