Barroso suspende processos sobre vínculo entre autônomos e transportadoras
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender todos os processos no país que discutam o vínculo de emprego entre os motoristas autônomos e as transportadores que os contratam.
Atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Transporte, ele entendeu que diversas decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido a relação empregatícia, a despeito do que dispõe a Lei 11.442/2007, que admite expressamente a possibilidade de terceirização da atividade-fim no setor do transporte de carga. “Muito embora se trate de norma de 2007, as decisões apresentadas pela requerente demonstram que a insegurança sobre a constitucionalidade da lei persiste no tempo”, disse Barroso. A decisão é dessa terça-feira (19/12).
De acordo com a CNT, a lei, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas e disciplina as relações jurídicas entre os diversos agentes do setor, não tem sido respeitada pela justiça trabalhista, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade, por entender que seu regime jurídico de contratação conflitaria com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho”.
Para a entidade, a Justiça do Trabalho não pode afastar a aplicação de uma lei somente porque adota...
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