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Base de cálculo do IPTU não pode ser alterada por portaria
Publicado por JusPodivm
há 16 anos
O valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser alterado através de portária ou decreto municipal. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. [BR] [BR]A Turma acolheu o recurso de proprietários de imóveis em Curitiba, que alegavam ser inconstituional a cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. A decisão garantiu aos moradores a compensação do crédito decorrente. [BR] [BR]A alteração da base de cálculo foi mudada por portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento d...
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