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15 de Junho de 2024
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    Base de cálculo do IPTU não pode ser alterada por portaria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    O valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser alterado através de portária ou decreto municipal. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A Turma acolheu o recurso de proprietários de imóveis em Curitiba, que alegavam ser inconstituional a cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. A decisão garantiu aos moradores a compensação do crédito decorrente.

    A alteração da base de cálculo foi mudada por portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da incon...

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