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Base de cálculo do IPTU não pode ser alterada por portaria
Publicado por JusPodivm
há 16 anos
O valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser alterado através de portária ou decreto municipal. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma acolheu o recurso de proprietários de imóveis em Curitiba, que alegavam ser inconstituional a cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. A decisão garantiu aos moradores a compensação do crédito decorrente.
A alteração da base de cálculo foi mudada por portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstituci...
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1 Comentário
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Na verdade gostaria de esclarecimento sobre IPTU proporcional ao mês de registro na prefeitura. Ex: um imóvel que foi lançado em outubro, é obrigado a pagar os doze meses daquele ano?
É constitucional, que diz a lei federal, ou é a critério de cada município?
Aguardo resposta. continuar lendo