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15 de Junho de 2024
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    Base de cálculo do IPTU não pode ser alterada por portaria

    Publicado por JusPodivm
    há 16 anos

    O valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser alterado através de portária ou decreto municipal. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A Turma acolheu o recurso de proprietários de imóveis em Curitiba, que alegavam ser inconstituional a cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. A decisão garantiu aos moradores a compensação do crédito decorrente.

    A alteração da base de cálculo foi mudada por portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstituci...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/base-de-calculo-do-iptu-nao-pode-ser-alterada-por-portaria/180321

    1 Comentário

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    Antonio Francisco Vita
    10 anos atrás

    Na verdade gostaria de esclarecimento sobre IPTU proporcional ao mês de registro na prefeitura. Ex: um imóvel que foi lançado em outubro, é obrigado a pagar os doze meses daquele ano?
    É constitucional, que diz a lei federal, ou é a critério de cada município?
    Aguardo resposta. continuar lendo