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Base de cálculo do ISS é faturamento, não custo da operação, decide juiz federal
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Dentro da atividade comercial de uma agência de turismo, a base do ISS deve ser calculada exclusivamente sobre o valor da comissão recebida pelas associadas pela venda de produtos turísticos e sobre taxas cobradas diretamente do consumidor. Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife acolheu ação da Associação Brasileira de Agências de Viagens Pernambuco.
O município de Recife estava incluindo na base de caçulo do imposto os valores relativos às passagens, hospedagens e transpo...
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