Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Base de cálculo do ISS é faturamento, não custo da operação, decide juiz federal

    O ISSQN das agências de turismo não deve incidir sobre o valor total da operação, mas apenas sobre sobre o preço do serviço

    há 6 anos

    Dentro da atividade comercial de uma agência de turismo, a base do ISS deve ser calculada exclusivamente sobre o valor da comissão recebida pelas associadas pela venda de produtos turísticos e sobre taxas cobradas diretamente do consumidor. Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife acolheu ação da Associação Brasileira de Agências de Viagens Pernambuco.

    O município de Recife estava incluindo na base de cálculo do imposto os valores relativos às passagens, hospedagens e transportes. Para a associação, esse método de cálculo da prefeitura fere o artigo 7º da Lei 116/2003.

    “Considera-se a base de cálculo de acordo com o preço do serviço. Este é composto pelo valor atribuído ao que o Contribuinte faz como objeto do negócio jurídico. Nele não se inclui elementos estranhos ao fazer, como é o caso, por exemplo, do valor de uma mercadoria agregada ou o preço de um serviço executado por terceiro (hospedagem, transporte aéreo etc), onde o preço não pertence ao intermediário do negócio”, explicou o juiz Haroldo Carneiro Leão.

    O juiz explica que a urgência se revela diante da possibilidade de as substituídas terem que arcar com o pagamento de tributo além do valor da base de cálculo relativa ao serviço, com prejuízo à disponibilidade de capital e pela dificuldade de repetir o indébito após o recolhimento.

    _________________________________________


    Por Fernando Martines

    Ver também em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/base-calculo-iss-faturamento-nao-custo-operacao-juiz-autor

    _________________________________________

    Dúvidas, críticas ou sugestões: contato@amdantas.com.br

    • Sobre o autorparceria jurídica de potencialização de negócios
    • Publicações4
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/base-de-calculo-do-iss-e-faturamento-nao-custo-da-operacao-decide-juiz-federal/572619247

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)