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Base para adicional de insalubridade é o salário mínimo
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
O TST decidiu que o adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo, a despeito da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual proíbe a utilização do salário mínimo como indexador base: "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
A seção II de dissídios individuais do TST anulou decisão...
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