Bastos pede ao STF prazo "digno e razoável" de defesa
O advogado Márcio Thomaz Bastos entregou memorial nesta terça-feira (4/4) aos ministros do Supremo Tribunal Federal em que pede que seja concedido aos defensores dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, um prazo digno e razoável de defesa. No documento, o ex-ministro da Justiça do governo Lula afirma que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal e que um processo que suprime prazo útil da defesa não é justo.
O memorial é referente à Reclamação 15.548 , ajuizada por Bastos na semana passada no Supremo. O advogado representa, no processo, o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, condenado a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
O advogado se refere à negativa do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de liberar às defesas o acesso aos votos dos ministros antes da publicação do acórdão como um ato de abuso de poder. Não buscamos migalhas de tempo. Reclamamos condições dignas para exercer plenamente a defesa, contra abuso que nega todos os meios e recursos a ela inerentes, prejudicando a competência originária da formação plena do tribunal, sustenta Thomaz Bastos.
Na Reclamação, José Roberto Salgado contesta o fato de o presidente do Supremo não ter levado a conhecimento do Plenário dois pedidos feitos pelo ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, no processo do mensalão. A defesa do de Dirceu entrou com um agravo e uma medida cautelar no Supremo há uma semana, pedindo que seja suspensa a publicação do acórdão da Ação Penal 470 até que o Plenário da corte decida se os advogados terão prazo maior do que o previsto, de cinco dias, para recorrer da decisão que condenou 25 réus no processo.
O primeiro pedido de acesso aos votos antes da publicação do acórdão feito pela defesa de José Dirceu foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa. O argumento foi o de que os votos foram amplamente divulgados pela TV Justiça . Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte, fundamentou Joaquim Barbosa.
Para Márcio Thomaz Bastos, qualquer pessoa de boa-fé é capaz de perceber a incoerência do pretexto do pretexto usado para ceifar uma inadiável necessidade de defesa técnica. O advogado argumenta que se a simples transmissão pela TV fosse suficiente para a preparação de um recurso, o presidente do Supremo, que esteve presente a todas as sessões, precisaria de menos tempo ainda para revisar as notas taquigráficas.
Ainda segundo Bastos, esvaziar o conteúdo material de um dos direitos mais fundamentais, desprezando-o como formalismo que emperra a condenação, é um retrocesso inaceitável.
Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski...
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