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17 de Junho de 2024
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    Batalhões seguem sob ocupação no Ceará. Estado vive caos na segurança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Ainda que o exercício do direito a greve policial seja ilegal, os batalhões da PM do Ceará seguem sob ocupação neste sábado (22/2). As tensões no Estado tiveram início em 5 de dezembro, quando os agentes ocuparam galerias e corredor da Assembleia Legislativa reivindicando aumento salarial.

    O motim ficou marcado pelos disparos contra o senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE), que investiu com um trator contra os PMs amotinados em um batalhão localizado em Sobral, a 270 km de Fortaleza. O caso ocorreu na última quarta-feira (19/2).

    De lá para cá, o estado de convulsão social aumentou rapidamente. Segundo levantamento do G1, o Ceará registrou 22 homicídios entre a tarde de sexta-feira (21/2) e a manhã deste sábado. Ao menos 73 pessoas foram assassinadas desde que o motim teve início, no último dia 18.

    A resistência ao cumprimento de ordem superior, inclusive por meio da tomada de quarteis, configura crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. A pena para o delito é de oito a 20 anos.

    O artigo 150, por sua vez, pune com reclusão de quatro a oito anos a reunião de agentes com armamento ou material bélico de propriedade militar.

    Os ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, criticou a conduta dos policiais, e disse que a greve é "ilegal e inadmissível". O ministro Ricardo Lewandowski também criticou a postura, afirmando ser "constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve".

    E neste sábado (22/2), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu em artigo um diálogo com as polícias.

    A legalidade de greve e motins por militares foi tratada em artigo do doutor em Direito Penal Davi Tangerino, publicado no último dia 20 aqui na ConJur. O especialista falou sobre a ilegalidade das ações que tomaram conta do Ceará e pode ser lido na íntegra abaixo.

    Sobral em transe: motim, trator e um pouco de Direito Penal
    Pelo que se noticia na impre...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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