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17 de Junho de 2024
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    BB DTVM não terá que indenizar por troca inoportuna de carteira de títulos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Para a configuração da responsabilidade civil do administrador de fundo de investimento, não basta a ocorrência de uma perda, de uma redução do patrimônio, mas esse prejuízo deve ser precedido de um fato antijurídico que constitua a sua causa.

    Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar a BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BB DTVM) de pagar indenização de R$ 6,5 milhões por haver trocado títulos da carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previrio) em 2002. O colegiado entendeu que a BB DTVM não agiu com má-fé, tendo feito apenas uma análise de me...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bb-dtvm-nao-tera-que-indenizar-por-troca-inoportuna-de-carteira-de-titulos/811033222

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