BB é obrigado a fornecer armas e coletes a vigilantes
Justiça atendeu ainda o pedido do MPT para que a instituição instale portas eletrônicas nas agências
Teresina - O Banco do Brasil deverá instalar equipamentos de segurança e fornecer armas e coletes à prova de bala em suas agências no Estado do Piauí. Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região depois de dois recursos – um do próprio BB e outro do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública.
A questão começou a ser discutida em 2014, quando o MPT ajuizou ação em que defende o cumprimento, pelo BB, das obrigações estipuladas na Lei Estadual nº 6.168/2012, referentes às medidas de segurança nas agências e postos de atendimento bancário no Piauí.
Em primeiro grau, a juíza Nara Zoé Furtado de Abreu, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou que o banco cumprisse diversas medidas, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabem mais recursos).
O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator da matéria no TRT, confirmou a sentença da condenação do Banco do Brasil a “cumprir as obrigações de fazer especificadas, sob pena de multa, ante a configuração de descumprimento da norma estadual”. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno.
Medidas para o banco cumprir:
• instalação de porta eletrônica individualizada em todos os acessos ao público, provida de detector de metais e outros recursos de segurança;
• instalação de vidros laminados à prova de bala nas fachadas externas, no térreo e nas divisórias internas das atuais e futuras agências e postos de atendimento bancário;
• instalação de sistema eletrônico de monitoramento e gravação de imagens, em tempo real, com circuito fechado de TV e central interna, além de interligação com a Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia Militar do Piauí;
• fornecimento aos vigilantes de arma não letal, escudo de proteção e assento apropriado. As duas partes interpuseram recursos ordinários perante o TRT.
Com informações do TRT-PI
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