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    BC divulga normas para regulamentação movimentação de contas específicas eleitorais

    Publicado por Agência Brasil
    há 14 anos

    Início BC divulga normas para regulamentação movimentação de contas específicas eleitorais Enviado por Nádia Franco, seg, 22/03/2010 - 14:27 Banco Central Eleições

    Christina Machado Repórter da Agência Brasil

    Brasília -Carta circular do Banco Central (BC), publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, traz esclarecimentos sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral deste ano. A conta específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

    Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. O objetivo é registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos.

    Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optaram por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 tiveram até o último dia 19 para providenciar a abertura de conta bancária específica. Esse procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral.

    Para abrir a conta, o diretório deve usar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs gerados após seu registro na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções partidárias, previstas para o período entre 10 e 30 de junho.

    A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os que vão disputar cargos de vice e suplências, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos para os gastos de campanha.

    De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.

    As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação. Na hipótese de saldo financeiro remanescente nas contas eleitorais de titularidade de candidatos e comitês financeiros, por ocasião do encerramento, após notificarem o titular, os bancos poderão efetuar, de ofício, a transferência do saldo à conta do partido político a que estiver vinculado o candidato ou comitê financeiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bc-divulga-normas-para-regulamentacao-movimentacao-de-contas-especificas-eleitorais/2125744

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