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16 de Junho de 2024
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    BC questiona decisões de desembargador a favor de grupo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A sequência de decisões de um desembargador cearense em favor de um grupo de instituições financeiras insolventes gerou uma batalha opondo o Banco Central do Brasil e o próprio julgador. O órgão protocolou, no último dia 29 de janeiro, sua primeira Representação contra um magistrado no Conselho Nacional de Justiça, onde a ConJur teve acesso aos relatos.

    O caso envolve o Grupo Empresarial Oboé, com sede em Fortaleza, no Ceará. As empresas ligadas ao grupo foram liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central após a constatação do que o órgão chamou de a maior fraude em liquidações de instituições financeiras já ocorrida no país. Após uma guerra de decisões das Justiças Federal, estadual e do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador representado, Jucid Peixoto do Amaral, declinou da competência e entregou o processo à Justiça Federal, já que o Banco Central entrou como parte na discussão.

    Fundado em 1997, o Banco Oboé, uma das empresas do grupo, tinha forte atuação com empréstimos consignados para funcionários públicos. As empresas Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Oboé CFI); Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. (Oboé Card); Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Cia. de Investimento Oboé tiveram liquidação decretada em 2012 pelo Banco Central, após intervenção, em setembro de 2011, por suposta gestão temerária que gerou comprometimento patrimonial e financeiro das instituições.

    O rombo apurado foi de R$ 280 milhões, segundo processo aberto pelo Banco Central. Quando a intervenção foi decretada, o patrimônio líquido negativo era de R$ 176 milhões, de acordo com notícia publicada em dezembro pelo jornal Valor Econômico, com base em informações do processo judicial que corre em sigilo. O BC apontou gestão fraudulenta, desvio de recursos, contabilidade paralela e lavagem de dinheiro. José Newton Lopes de Freitas, seu fundador e principal acionista, teve os bens bloqueados pela Justiça.

    Na época, a Justiça Federal do Ceará acatou um pedido do grupo e suspendeu a intervenção. O BC recorreu e o então presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, cassou a liminar.

    Em decisão que negou novo recurso da Oboé, o presidente da corte afirmou que, “das inúmeras irregularidades (apresentadas nos autos do processo), nota-se uma possível — quase provável — manipulação contábil, feita por meio de expedientes como a rolagem de dívidas de alto risco (tomados os haveres como ativos saudáveis) e a ampliação artificial de limites de crédito dos devedores das instituições (capazes, teoricamente, de dissimular a gravidade do estado de financeiro do grupo)”.

    O grupo ainda protestou contra a inclusão da Oboé Card na intervenção. O Banco Central determinou o bloqueio conjunto porque as duas empresas tinham um sócio em comum, a Oboé Holding Financeira S/A, detentora de 10% das ações da administradora de cartões de crédito. Mas a Oboé alegou que parte das ações haviam sido transferidas para a Cia Educacional Rancho Alegre. Porém, segundo o presidente do TRF-5, as investigações do BC, que ocorreram entre 2009 e o primeiro semestre de 2011, foram anteriores à alteração societária, que teria ocorrido em julho daquele ano.

    Do federal para o estadual
    Apesar da decisão do TRF-5, no Tribunal de Justiça cearense o grupo conseguiu autorização para voltar à atividade. Tudo começou com um pedido de autofalência do grupo, feito em março do ano passado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. O pedido, que se estendeu também à pessoa do controlador, José Newton de Freitas, foi aceito em maio pela 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza e o BC encerrou a liquidação.

    Mas em dezembro o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJ do Ceará, deu provimento a um recurso do grupo para revogar a falência e manter as instituições funcionando sob o controle do seu fundador, que havia sido afastado pelo BC. O caso foi sorteado para outro desembargador, mas os advogados do grupo alegaram que Jucid Amaral já havia julgado uma ação de despejo contra uma das empresas do grupo e, por isso, estaria prevento. De todo modo, como a liquidação extrajudicial havia sido encerrada pelo BC por conta do processo de falência, não havia mais nenhum impedimento para a retomada das operações.

    O BC recorreu contra a escolha do desembargador para julgar o caso, à qual chamou de “anômala”, pelo fato de o motivo mencionado para sua prevenção ter sido uma ação de despejo, em nada relacionada com o processo falimentar. Segundo a Reclamação no CNJ, houve direcionamento na distribuição do recurso para que ele chegasse às mãos de Jucid Amaral. “Os autos passaram por vários magistrados até serem remetidos, de forma inexplicável, para o desembargador Jucid, mesmo havendo decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-CE que havia estabelecido, com todas as letras, que a distribuição deveria ocorrer por sorteio”, diz o órgão na petição ao CNJ.

    De fato, um desembargador foi sorteado para julgar o caso, mas um recurso do grupo reiterou o alegado na petição em relação à prevenção de Amaral. O recurso foi negado, mas o Agravo foi novamente distribuído. O novo desembargador sorteado declinou da competência e ordenou o envio ao gabinete de Amaral. Segundo a Reclamação do BC, ele desobedeceu decisão da própria corte.

    “Os fatos narrados indicam que o desembargador Jucid Peixoto do Amaral poderia ter interesses ilegítimos em relação ao resultado do recurso. Sim, pois um magistrado cioso de suas obrigações, cônscio dos deveres de...

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