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16 de Junho de 2024
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    Beach Clubs de Jurerê são condenados a demolir áreas que excederam projetos originais

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão que determina a demolição parcial de beach clubs, bares e restaurantes construídos em área de preservação permanente na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina.

    A ocupação irregular foi feita ao longo dos últimos anos, quando quiosques criados para atender turistas se expandiram descontroladamente, inclusive contrariando decisões da Justiça de primeira instância e do próprio TRF.

    A ação contra os estabelecimentos foi movida originalmente em fevereiro de 2008 pela Associação dos Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional, mas posteriormente a Justiça Federal acolheu pedido da União para integrar o processo como autora, juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público Federal.

    As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Regional da União na 4ª Região e Procuradoria da União em Santa Catarina) comprovaram nos autos que os bares ocuparam ilicitamente área de preservação permanente, causando danos ao meio ambiente e impedindo o livre acesso à praia pela população em geral, caracterizando, assim, privatização de espaço público que passou a ser frequentado apenas pelos clientes dos estabelecimentos.

    Os estabelecimentos também ocuparam de forma irregular parte das dunas e área de restinga, descaracterizando a vegetação nativa, além de terrenos de marinha de propriedade da União.

    Condenação anterior

    A ocupação ilegal de área de preservação e da União já havia sido reconhecida em primeira instância. A sentença condenou os réus a desocupar, demolir as edificações e limpar o local no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Eles também foram condenados a restaurar a vegetação nativa, devendo apresentar o projeto de recuperação de área degradada ao Ibama dentro do mesmo prazo.

    Mas as empresas recorreram ao TRF4, alegando que estavam amparadas por um termo de ajustamento de conduta (TAC) que supostamente estabelecia um plano de recuperação ambiental e legitimava a manutenção dos postos de praia.

    No tribunal, o coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU4, o advogado da União Éder Maurício Pezzi López, demonstrou com prova pericial que os beach clubs extrapolaram as áreas que haviam recebido autorização para ocupar originalmente, desvirtuando os limites e finalidades previstos para os postos de praia.

    Danos

    A procuradoria alertou, também, que os laudos periciais comprovam que as instalações e a operação dos beach clubs impedem a regeneração natural dos locais, provocando redução da cobertura vegetal e danos ao habitat da fauna silvestre local, além do aumento de resíduos, em especial quando os locais sediam grandes festas e eventos.

    Em decisão unânime proferida na noite de terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a demolição parcial dos beach clubs. Os desembargadores decidiram que as áreas que extrapolaram os projetos originais – aprovados ainda na década de 1980 – devem ser desocupadas mediante a demolição de construções e retirada de decks, coberturas, estruturas metálicas, móveis e quaisquer outros elementos que possam se sobrepor à área de preservação existente ou impedir o trânsito da população em áreas públicas.

    Os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

    Ref.: 5023888-02.2016.4.04.0000/TRF4.

    Isabel Crossetti

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beach-clubs-de-jurere-sao-condenados-a-demolir-areas-que-excederam-projetos-originais/513232586

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