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5 de Maio de 2024
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    Bebê gerado por inseminação caseira terá duas mães no registro

    Juiz considerou que a relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade.

    Publicado por Denis Lourenço
    há 3 anos

    O juiz de Direito Antonio Fernandes Da Luz, da 3ª vara da Família de Brasília/DF, reconheceu a dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira. Assim, o pequeno terá o nome das duas mães no registro.

    O casal homoafetivo é casado desde 2015. Depois de uma tentativa frustrada de procedimento de reprodução assistida, as mulheres recorreram à inseminação artificial caseira, injetando sêmen de um doador anônimo através de uma seringa.

    Após o nascimento da criança, elas tentaram efetuar o registro público no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, mas foram impedidas com o fundamento de falta de previsão legal.

    Ao analisar o caso, o juiz considerou que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa.

    "A relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação."

    Sendo assim, à luz do melhor interesse do menor, declarou a maternidade socioafetiva.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340141/bebe-gerado-por-inseminacao-caseira-tera-duas-maes-no-reg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bebe-gerado-por-inseminacao-caseira-tera-duas-maes-no-registro/1165665728

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