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16 de Junho de 2024
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    BELÉM: MP e PRF assinam convênio para lavratura de termo de ocorrência

    O Ministério Público do Estado, por meio do procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e a União, por meio do superintendente da 19ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, Irlando Ricardo Monteiro Lopes, celebraram hoje, 23, convênio para viabilização da elaboração de termos circunstanciados e de comunicação de ocorrências policiais por órgão da polícia rodoviária federal. O convênio visa a cooperação mútua para implementar ações conjuntas para o atendimento dos crimes de menor potencial ofensivo de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e dos atos infracionais praticados por adolescentes, equivalentes aos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Segundo Ivanilson Raiol, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, um dos desafios da atual gestão do MP era efetivar esse convênio com a Polícia Rodoviária Federal para que pudesse lavrar os termos de ocorrência. É uma meta alcançada entre tantas que pretendemos atingir. Faremos isso perante as outras instituições militares. Para o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Irlando Lopes, a população será a grande beneficiada. É um ganho muito grande para a sociedade, pois os órgãos públicos irão trabalhar em conjunto, disse. Para o procurador-geral de Justiça, Marcos das Neves, todo gestor, todo policial, todo servidor público é um instrumento a serviço da sociedade. Segundo o CIOP, são 12 mil ocorrências por dia em todo o Estado, dessas 12 mil, somente 5% chegam ao conhecimento da autoridade judiciária. A cifra oculta é assustadora, mais de 95%. Por isso a PRF contribuirá para que parte desses fatos sejam registrados, pois ela está no local e as distâncias são grandes, em nosso Estado a PRF controla mais de 5 mil quilômetros de estradas. Lavrando o termo de ocorrência no momento em que o fato acontece e comunicando à autoridade policial, conseguimos que o Direito se realize. Nosso desejo é que a Lei 9.099, que corresponde a 80% dos crimes, seja implementada um pouco mais em nosso Estado. Podemos agora dar um grande passo para mitigar esse problema e o maior beneficiado será a população do Pará, completou Marcos das Neves. O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal, vai prestar orientações à Polícia Rodoviária Federal quanto à aplicação das leis a que se refere o convênio.

    Com o convênio todo policial rodoviário federal, no exercício de sua função, terá atribuição de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC). No prazo máximo de 60 dias as instituições elaborarão conjuntamente o modelo a ser utilizado para lavratura de TCO e BOC. Participaram da solenidade de assinatura do convênio os subprocuradores-gerais de Justiça Jorge de Mendonça Rocha e Miguel Ribeiro Baía, os procuradores de Justiça Maria Célia Filocreão e Sérgio Tibúrcio dos Santos (convocado), os coordenadores de Centros de Apoio Operacional Ivanilson Raiol (Criminal), Nilton Gurjão (Ambiental), Fabia Fournier (Cível), Helena Muniz (Cidadania), Mônica Freire (Infância e Juventude), o chefe de gabinete José Maria Lima Júnior e os promotores de Justiça Aldir Viana, Francisco Lauzid, Luiz Cláudio Pinho e Luiza Borborema. Também se fizeram presentes outros membros da Polícia Rodoviária Federal. Texto e fotos: Edyr Falcão

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