Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Belém: MPPA ajuíza ação por ato de improbidade administrativa

    O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Domingos Sávio Alves de Campos, pela 3º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário por contratação irregular por inexigibilidade de licitação, da empresa Assets Alicerce pela Secretaria de Estado da Fazenda, em contrato celebrado no ano de 2009. O valor estimado do dano é da ordem de 27 milhões de reais. Além da Assets Alicerce- Assessoria Empresarial Ltda, são réus na ACP: José Raimundo Barreto Trindade, secretário de Estado da Fazenda à época do contrato; José Carlos dos Santos Damasceno, ex-secretário adjunto do Tesouro da Sefa; Vando Vidal de Oliveira Rego, secretário de Estado da Fazenda à época da assinatura do 2º e 3º Termo Aditivo; Antonio Lucio Cardoso Cristo, ex-diretor Fazendário da Consultoria Jurídica; Vanderlei Lopes Correa, proprietário da empresa; e Ruy Carlos Gomes Chagas, Diretor do Tesouro Estadual à época. A ACP relata o envolvimento dos demandados, como assinatura de contratos, aditivos e autorizações de pagamento à empresa, contratada para prestar serviços técnicos de consultoria na área financeira e contábil, visando a execução do programa de revisão de dívidas públicas (REDIP). O contrato foi lavrado em 2009 e prorrogado por três vezes, sendo a última prorrogação no dia 30/12/2010, com publicação no Diário Oficial do Estado em 31/12/2010, último dia do governo. A Consultoria Jurídica do Estado elaborou Nota Técnica que destacou o altíssimo percentual arbitrado unilateralmente pela empresa e imediatamente aceito pela SEFA, no valor de R$0,14 centavos de real por cada R$1,00 recuperado, inclusive em relação aos débitos alcançados pela decadência. Informa que em outras palavras, 14% do total de qualquer débito estadual extinto pelo advento da decadência que a Assets localizasse seria para ela automaticamente repassado pela Secretaria de Fazenda. A investigação do MPPA iniciou após a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do atual Secretário José Barroso Tostes Neto, informar que a contratação da empresa Assets por inexigibilidade de licitação, assim como suas prorrogações e dotações orçamentárias, trazia indícios de ilegalidades, que foram determinantes para a suspensão da execução do

    contrato no ano de 2011. Pedidos O MP requer a decretação em medida liminar, da indisponibilidade dos bens dos acusados, em valores necessários à garantia da integral reparação do prejuízo sofrido pelo Estado do Pará, e mais o pagamento da multa civil estabelecida na Lei nº 8.429/92. Os valores pagos indevidamente à empresa somam, de acordo com o apurado, R$ 27.326.204,12. Ressalta a ACP ser inegável que os demandados incorreram em manifesta má gestão da coisa pública, falta de zelo, inobservância de normas e princípios para a aplicação dos recursos contratados por terceirização indevida, sem o exigível processo licitatório, com evidente sobrepreço e superfaturamento, sem adoção orçamentária, por divergente unidade

    gestora e ausência de comprovação dos serviços prestados pela empresa. Com a comprovação dos atos de improbidade administrativa previstos em Lei, o MP requereu a prioridade de tramitação ao feito; o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens com o devido bloqueio de contas bancárias e demais medidas; a notificação do Estado do Pará para, querendo, integrar a lide e apresentar novas provas. E ao final, que seja julgado procedente o pedido, com a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade, sobretudo com a devolução aos cofres públicos dos valores despendidos em decorrência do dano causado, acrescido de juros e atualização monetária, e que sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos a serem

    fixados pelo Juízo e ao pagamento das custas e demais despesas processuais, arcando com o ônus da sucumbência. Texto: Lila Bemerguy

    • Publicações4994
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/belem-mppa-ajuiza-acao-por-ato-de-improbidade-administrativa/159174215

    Informações relacionadas

    Ricardo Fatore de Arruda, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Renúncia Receita - Renúncia Fiscal

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Denise Correa PRO
    1 ano atrás

    Gostaria que o MP publicasse que ele PERDEU A AÇÃO, e a empresa foi inocentada da improbidade alegada! a situação fiscal do Estado só é boa por conta do serviço que nós prestamos! Retrate-se MP-PA! Atuação porca e desrespeitosa com o cidadão! Nós iremos entrar com mais ações contra vocês! já ganhamos esta e mais uma (execução fiscal indevida), cujo honorário não tem escapatória e é de grande monta!! aguardem outras ações de indenização!! continuar lendo