Bem alienado pode ser penhorado para quitar dívida trabalhista
Decisão unânime da 1ª Turma do TRT da 18ª Região (Goiás) reconheceu que é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente para quitação do crédito trabalhista, desde que com a venda judicial do bem pague-se o credor fiduciário preferencialmente.
No caso de se manter o gravame da alienação fiduciária, o eventual adquirente do bem deve assumir o restante das parcelas que ainda não foram pagas pelo devedor, conforme decisão do juiz da execução.
A alienação fiduciária é muita usada na venda financiada de automóveis. No contrato, o devedor transfere para a entidade financeira o domínio do veículo, em garantia de pagamento. Assim, o veículo alienado somente será transferido definitivamente para o comprador com a quitação de todas as prestações.
Ao decidir, o juiz convocado Marcelo Pedra, acolheu divergência da juíza Marilda Jungmann que citou outros acórdãos no mesmo sentido. Desta forma, a Turma concluiu que os direitos que o devedor alienante possui sobre o bem são passíveis de penhora e expropriação, ou seja, pode-se penhorar as parcelas já pagas pelo dono do veículo. (Proc. nº 359-2007-009-18-00-0 - com informações do TRT-18).
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