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16 de Junho de 2024
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    Bem de família. Indicação

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    STJ. Primeira Turma

    BEM DE FAMÍLIA. INDICAÇÃO. PENHORA.

    A indicação do bem de família à penhora não implica renúncia ao benefício conferido pela Lei n. 8.009 /1990 quanto a sua impenhorabilidade, máxime se tratar de norma cogente contendora de princípio de ordem pública, consoante a jurisprudência do STJ. Assim, essa indicação não produz efeito capaz de ilidir aquele benefício. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, proveu o agravo e o recurso especial. O voto-vencido entendia que, ao revés, da indicação resulta a renúncia à benesse, visto que o direito à impenhorabilidade não seria similar à indisponibilidade. Precedentes citados: REsp 684.587-TO , DJ 14/3/2005; REsp 242.175-PR , DJ 8/5/2000, e REsp 205.040-SP , DJ 13/9/1999. AgRg no REsp 813.546-DF , Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 10/4/2007.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-de-familia-indicacao/72037

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