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16 de Junho de 2024
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    Bem de família suspenso

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, se a garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores. O entendimento é da 3ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso analisado é de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal de fiadores em um contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem. Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-de-familia-suspenso/2490027

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