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6 de Maio de 2024
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    Bem-vindos alvarás de honorários sucumbenciais!

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Há mãos ainda inertes!

    Foi bom, para o Espaço Vital, voltar a receber ontem (30) uma mensagem conjunta, via Whatsapp, dos mesmos 20 advogados de oito escritórios, atuantes em 14 comarcas diferentes, que tiveram seu pleito publicado em nossa edição da última sexta-feira (27).

    Eles haviam relatado, na semana passada, que dependem de seus honorários contratuais e sucumbenciais. E lamentaram que, em meio à barafunda forense do coronavírus, tinha ficado ainda mais difícil que juízes e cartorários liberassem os alvarás para que os profissionais da advocacia pudessem sacar seus honorários de natureza alimentar.

    Eis o texto da nova mensagem:

    “Demoramos dois dias nos ajustando, e no dia 19 escrevemos para o EV. Meia hora depois já tínhamos a resposta afirmativa de que o muito lido e acreditado saite (como vocês gostam de escrever) iria dar publicidade à nossa pretensão. Assim foi: no dia seguinte estava estampado o nosso pleito e cerca de dez horas depois, num penada elogiável, a desembargadora corregedora-geral da Justiça, Vanderlei Terezinha Kubiak, deu o comando para que todos os magistrados e escreventes se mexessem, em todos os fóruns do Rio Grande, para que houvesse prioridade na liberação do nosso dinheiro (que estava parado, rendendo juros para o Banrisul, ou para algum Fundo).

    Apreciamos a charge da tartaruga judicial admitindo ter sido derrotada.

    Nesta segunda-feira (30) já tivemos as primeiras movimentações positivas. Vamos seguir aguardando que mãos ainda inertes - mas possivelmente justas e fraternas - mexam em algumas pilhas que ainda estão dormitando. Muito obrigado, Espaço Vital!”.

    • Uma tartaruga em Tapes?

    O caso relatado ao Espaço Vital pelo advogado Paulo Roberto Tramontini (OAB-RS nº 18.341) é simples, mas está ficando demorado, com jeito de quelônio processual. Em nome de uma empresa de supermercados, ele ajuizou no dia 6 de março, na comarca de Tapes (RS), uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para a sustação de protesto ante a emissão de título bancário sem origem.

    Decorrência da demora cartorária e imprevistos no fluxo para o juiz, o título foi protestado. “É absurdo, tenho ligado frequentemente, não obtenho resposta, nem solução. Sempre pedem para ligar amanhã, de novo. Nesta segunda (30) pedi a ajuda da OAB. Se for deferida, ou não, a liminar não é matéria que vou aqui discutir publicamente. O que importa é o pronunciamento do primeiro grau para a parte recorrer, ou não” - relata o advogado.

    Tramontini faz uma indagação e um arremate: Será que a sustação de protesto não é uma medida urgente? Ou acaso o magistrado considera a matéria complexa, a ponto de - passadas três semanas - não se sentir apto a proferir decisão? Aliás, não consegui nem mesmo saber se a jurisdição será prestada (quando?) pelo juiz Daniel de Souza Fleury, ou pelo juiz Mauricio da Rosa Ávila. (Proc. nº 5000232-44.2020.8.21.0137).

    Alvarás não têm urgência!

    A pérola não é judicial, mas bancária. O relato do advogado Flávio Braga Pires por si só se explica:

    Sou advogado atuante em Santa Maria há 25 anos, e vi a notícia sobre a demora na liberação de alvarás judiciais por magistrados estaduais. Tenho uma pública reclamação a fazer, após tentativa de contato com a Subseção da OAB de Santa Maria, onde não fui atendido e de quem sequer mereci resposta.

    Pois o TRT-4 emitiu alvará judicial em nome de cliente meu, durante este período de quarentena. O valor a levantar destina-se a pagar o ganho de causa (salários e acessórios) tido pelo meu cliente; na ação também tenho honorários contratuais a meu favor.

    Pasmem, na agência central da CEF em Santa Maria, em atendimento presencial, não passei da triagem inicial, ante a alegação de que “os alvarás não estão no rol das atividades de atendimento urgente”. A atendente foi explícita: “Tem que aguardar o fim da quarentena”.

    Trata-se de um absurdo, ante o direito a receber valores depositados, relativos a salários de meu cliente (verba alimentar), e cifra de verba honorária minha, também de caráter alimentar. Em tempo: a ação trabalhista tramita desde fevereiro de 2012.

    Peço guarida do Espaço Vital, para expressar o meu repúdio contra tal diferenciação (ou seria discriminação?) imposta pela CEF. (Proc. nº 0000117-66.2012.5.04.0702).

    Atenciosamente,

    Flávio Braga Pires, OAB-RS nº 36.426.
    flaviopires.adv@gmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-vindos-alvaras-de-honorarios-sucumbenciais/826558293

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