Beneficiário de Justiça gratuita deve pagar custas se falta a audiência sem justificativa
Trabalhador que ingressa com ação e falta a audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de Justiça gratuita. A decisão é da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao manter sentença que condenou o autor a pagar R$ 268 de custas processuais por não comparecer a audiência tampouco apresentar justificativa para sua ausência.
Após ser condenado em primeira instância, o homem apresentou recurso alegando que não poderia ser condenado a pagar as custas pois era beneficiário da Justiça gratuita. Além disso, alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.
A 17ª Turma do TRT-2, no entanto, entendeu estar correta a sentença. Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, explicou que,...
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