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4 de Maio de 2024
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    Beneficiário pode dividir pensão por morte, mas continua sendo titular do direito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se o cônjuge que ficou viúvo quiser, ele pode dividir a pensão por morte com outra pessoa, ainda que isso contrarie lei. Nesse caso, o órgão público deve, mensalmente, pagar metade do benefício para cada uma das partes. Porém, a pensão permanece sendo do titular do direito.

    Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito à pensão por morte de um homem é de sua companheira, mas determinou que o Instituto de Previdência de São Gonçalo (Ipasg), no Rio de Janeiro, repasse, a cada mês, metade do valor do benefício para ela e metade para sua sogra.

    Em ação que reconheceu a união estável do casal, a 1ª Vara de Família de São Gonçalo homologou acordo firmado entre a mulher e a mãe do morto, pelo qual as duas concordaram em dividir a pensão por morte, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiario-pode-dividir-pensao-por-morte-mas-continua-sendo-titular-do-direito/544797783

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