Beneficiário pode dividir pensão por morte, mas continua sendo titular do direito
Se o cônjuge que ficou viúvo quiser, ele pode dividir a pensão por morte com outra pessoa, ainda que isso contrarie lei. Nesse caso, o órgão público deve, mensalmente, pagar metade do benefício para cada uma das partes. Porém, a pensão permanece sendo do titular do direito.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito à pensão por morte de um homem é de sua companheira, mas determinou que o Instituto de Previdência de São Gonçalo (Ipasg), no Rio de Janeiro, repasse, a cada mês, metade do valor do benefício para ela e metade para sua sogra.
Em ação que reconheceu a união estável do casal, a 1ª Vara de Família de São Gonçalo homologou acordo firmado entre a mulher e a mãe do morto, pelo qual as duas concordaram em dividir a pensão por morte, ...
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