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1 de Junho de 2024
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    BENEFÍCIO FISCAL AO SETOR DE CARNES É MODIFICADO E ESTENDIDO A PESCADOS

    A tributação do setor de produção de carnes no Estado do Rio foi modificada, com a alteração de regras de benefícios fiscais e extensão para o setor de pescados. São mudanças estabelecidas pela Lei 8792/20 sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (14/04).

    O texto, de autoria do Executivo, revoga a Lei 8.482/19, que concedeu benefícios fiscais ao setor de carnes no Estado. Segundo o governo, as mudanças são necessárias para adequar a legislação estadual a determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que normatiza a concessão de benefícios pelos estados.

    Além de alterações nos mecanismos de concessões de incentivos ao setor de carnes, o projeto inclui o setor de pescados entre os beneficiados com a redução da alíquota de ICMS para 7%, no caso de produtos comercializados em estado natural. A proposta ainda isenta de ICMS as operações com crustáceos e com peixes congelados, secos ou defumados para conservação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-fiscal-ao-setor-de-carnes-e-modificado-e-estendido-a-pescados/830944497

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