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Benefício fiscal para Supermercados e Lojas de Conveniência
Publicado por Roselaine Rocha
há 4 anos
Supermercados e Lojas de Conveniência podem ter redução de custos na hora de tributar sobre as vendas dos seus produtos.
Isto porque o regime de tributação do PIS e da Cofins é monofásico.Então as indústrias e importadores devem recolher no momento das vendas, por toda a cadeia. Ou seja, importadores e indústria pagam o seu PIS e Cofins ,mas também dos atacadistas e do comércio.
No momento de tributar o faturamento, este é feito na sua integralidade.
As empresas enquadradas no Simples Nacional, também estão amparadas por tal benefício fiscal. #direitotributário #tributação #possibilidadesdedinheir#advocaciatributária.
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