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16 de Junho de 2024
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    Benefício fiscal para Supermercados e Lojas de Conveniência

    Publicado por Roselaine Rocha
    há 4 anos

    Supermercados e Lojas de Conveniência podem ter redução de custos na hora de tributar sobre as vendas dos seus produtos.

    Isto porque o regime de tributação do PIS e da Cofins é monofásico.Então as indústrias e importadores devem recolher no momento das vendas, por toda a cadeia. Ou seja, importadores e indústria pagam o seu PIS e Cofins ,mas também dos atacadistas e do comércio.

    No momento de tributar o faturamento, este é feito na sua integralidade.

    As empresas enquadradas no Simples Nacional, também estão amparadas por tal benefício fiscal. #direitotributário #tributação #possibilidadesdedinheir#advocaciatributária.

    • Sobre o autorAdvogada.Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Mercado do Carbono
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-fiscal-para-supermercados-e-lojas-de-conveniencia/871900192

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