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18 de Maio de 2024
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    Benefício previdenciário. Revisão. Piso Nacional de Salários. Salário mínimo. Vinculação. Dec.-lei 2.351/87. Vigência. Aplicabilidade.

    A 2ª Seção doSTJ, relator o Min. FÉLIX FISCHER, julgou procedente uma ação e reiterou ajurisprudência assente, ao entender que a revisão de benefícios previdenciários,estabelecida no art. 58 do ADCT, deve ser realizada com base no Piso Nacional deSalários, devendo o salário-mínimo de referência ser utilizado apenas no período desetembro de 1987 até março de 1989, ou seja, durante a vigência do Dec.-lei2.351/87. (AR 3.718)

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