Benefícios concedidos pelo INSS no "buraco negro" podem ser reajustados, diz STF
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado "buraco negro", não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.
A repercussão geral foi aprovada por unanimidade pela corte, enquanto o mérito foi negado por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. A tese fixada foi a seguinte:
“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser a...
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